Órgão da Justiça do PR que decidiu que homem não teve intenção de matar companheira ao atear fogo nela é composto apenas por desembargadores homens

  • 22/05/2026
(Foto: Reprodução)
Especialista diz que decisão de Justiça formado apenas por homens está ligada ao machismo A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, que decidiu que José Rodrigo Bandura não teve a intenção de matar a companheira ao atear fogo nela, é composta apenas por homens. Ao todo, cinco desembargadores e quatro substitutos fazem parte do órgão colegiado. Para a advogada e professora de Direito Penal da Universidade Estadual de Maringá (UEM), Gisele Mendes, a falta da participação de mulheres em tomadas de decisões em casos como este colabora para a perpetuação do machismo estrutural. A especialista afirma que a presença de mulheres nos órgãos de Justiça — como a 1ª Câmara Criminal — poderia "mostrar o olhar da vítima", com mais sensibilidade e empatia em relação à aplicação das leis. Atualmente, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) é composto por 952 magistrados, sendo 396 mulheres (41,6%) e 556 homens (58,4%). Em todo o Poder Judiciário brasileiro, as mulheres magistradas são 40%. No TJ-PR, 109 homens têm o cargo de desembargador, enquanto apenas 25 mulheres ocupam a mesma posição. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp "A gente vai tecendo essa cadeia em que a mulher não consegue entrar nesses mecanismos de tomada de poder. [...] O julgamento precipitado dos desembargadores, fulcrado no machismo estrutural, leva a decisões extremamente machistas, misóginas e que discriminam a mulher, como se a vida dela valesse menos, e que fosse uma mera lesão corporal, aquilo que na verdade é uma clara tentativa de feminicídio", afirma Gisele. No acórdão publicado no dia 15 de maio, os desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli De Macedo votaram a favor do recurso apresentado pela defesa de Bandura. Com isso, mudaram a tipificação do crime de tentativa de feminicídio para lesão corporal grave. Por causa da decisão, o caso não deve mais ir ao Tribunal do Júri. Saiba mais sobre a decisão abaixo. Para a advogada, o machismo estrutural ainda está na base da sociedade e reverbera em diversas instituições, desde famílias e escolas até os poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, onde as leis são votadas. "As leis são feitas por homens e para os homens. E, na hora de serem aplicadas, isso é feito por juízes homens, na maioria das vezes. Nós só podemos mudar isso com a correta aplicação dessas leis, por pessoas que tenham entendimento, sensibilidade, empatia em relação à confecção das leis na legislatura, e, depois, na aplicação delas no judiciário. Para isso, nós precisamos de mais mulheres em espaços de poder", finalizou a professora. A ex-companheira de Bandura sobreviveu ao ataque, mas teve 30% do corpo queimado e passou mais de 40 dias internada. Em entrevista à RPC, afiliada da TV Globo no Paraná, a vítima, que não quis ser identificada, disse que recebeu a notícia com "muita revolta e desespero". "Tenho medo mesmo de que ele saia, de uma possível soltura dele e de que ele concretize aquilo que ele tentou fazer. Só o fato de ele ter jogado álcool e ter ateado fogo já é uma situação que é clara de que ele tentou me matar", disse a mulher. Leia também: Homicídio: Advogado criminalista mata cliente a facadas durante briga Veja ranking: Curitiba, Cornélio Procópio e Maringá são as cidades com melhor qualidade de vida do Paraná Esquema em presídio: Agentes terceirizados da Polícia Penal são presos por cobrar até R$ 80 mil para entrar com celulares Quais argumentos foram acatados na decisão? Na decisão, o relator Miguel Kfouri reconheceu o argumento da defesa de Bandura, de que ele se arrependeu logo após atear fogo na mulher e, imediatamente, a ajudou. O crime aconteceu em junho de 2025, em Maringá, no norte do Paraná. Por isso, o desembargador considerou que ele não teve a intenção de matar a ex-companheira. "Ainda que esteja comprovada a autoria delitiva, inexistem nos autos indícios, ainda que mínimos, acerca do ânimo de matar do recorrente, restando demonstrado que ele agiu com vontade de lesionar a vítima. [...] Com efeito, a prova produzida indica que, logo após dar início às chamas, o réu passou a agir no sentido de conter o resultado por ele próprio desencadeado. Em seu interrogatório, afirmou que tentou apagar o fogo imediatamente, auxiliando a vítima, conduzindo-a até a piscina, onde as chamas foram extintas. Acrescentou que permaneceu ao seu lado durante todo o tempo, prestando auxílio contínuo após o ocorrido", considerou o relator na decisão. O argumento é justificado pelo desembargador, ao dizer que Bandura afirmou em depoimento que "tentou apagar o fogo imediatamente, auxiliando a vítima e conduzindo-a até a piscina, onde as chamas foram extintas". Também disse que o acusado permaneceu ao lado da companheira e a auxiliou durante todo o tempo. José Bandura foi denunciado por tentativa de feminicídio. Reprodução O relator considerou que os elementos colhidos em juízo evidenciaram que Bandura não saiu do local do crime e não ofereceu resistência à entrada de autoridades e ao atendimento da vítima. Também avaliou que, ainda que a vítima não tenha conseguido se lembrar com detalhes do que aconteceu após ter sido atingida pelo fogo, ela conseguiu alcançar a piscina e isso pode evitar a morte dela. "Diante desse cenário, não se mostra adequado concluir que a não consumação do delito decorreu exclusivamente de circunstâncias alheias à vontade do acusado. Ao contrário, há elementos suficientes a indicar que a cessação do resultado letal foi influenciada por sua atuação posterior, dotada de voluntariedade e eficácia", consta na decisão. Por conta disso, o relator analisa que o caso se enquadra no artigo 15 do Código Penal, que considera que, quando o agente "desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados". Procurado para se pronunciar sobre o caso, o TJ-PR informou que o processo está em sigilo, mas confirmou que Bandura continua preso preventivamente. O tribunal explicou que, devido à mudança na tipificação do crime, o caso será julgado pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e não será mais submetido a júri popular. O Ministério Público do Paraná (MP-PR) disse em nota que os autos do processo foram remetidos na terça-feira (19) ao setor de Recursos Criminais, que vai analisar a possibilidade de recurso da decisão. Disse também que a 23ª Promotoria de Justiça de Maringá se manifestou nos autos do processo pela manutenção da prisão preventiva do acusado. O advogado Marcelo Jacomossi, que atua na defesa de Bandura, considerou que esta é uma "decisão de enorme relevância para o caso". Também informou que protocolou um pedido de soltura do acusado e aguarda a manifestação do MP. Relembre o caso José Bandura usou um acendedor de churrasqueira e um isqueiro para colocar fogo na companheira, de 47 anos. O caso aconteceu no dia 4 de junho, no bairro Jardim Oriental em Maringá, no norte do Paraná, e foi registrado por câmeras de segurança. As informações são da denúncia feita contra ele pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR). Em chamas, a mulher tentou correr em direção a um tanque da lavanderia mas foi jogada no chão por Bandura, segundo a denúncia. Ela foi segurada no chão, mas conseguiu se soltar e se arrastou até a piscina, onde ficou por alguns segundos. Em seguida, ela saiu e foi para o banheiro, onde aguardou a chegada da Polícia Militar (PM-PR). A mulher foi filmada por câmeras de segurança com o corpo em chamas dentro de casa. Assista ao vídeo abaixo. Leia mais: Homem que deixou de responder por tentativa feminicídio após atear fogo na companheira no Paraná incendiou, 6 anos antes, a casa de uma ex Mulher é filmada 'em chamas' dentro de casa, no Paraná Segundo o órgão, a mulher teve queimaduras de terceiro grau na parte superior do rosto, cabeça e tórax e passou por cirurgia. Ela chegou a ficar internada na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Centro de Tratamento para Queimados (CTQ) do Hospital Universitário de Londrina , de onde só saiu no dia 27 de junho. Conforme a denúncia, Bandura e a companheira mantinham um relacionamento há aproximadamente três anos. Eles foram morar juntos um mês antes do crime. Neste tempo, consta no documento que as brigas entre os dois se intensificaram. Mulher teve 30% do corpo queimado Reprodução/RPC Maringá VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná Leia mais notícias no g1 Norte e Noroeste.

FONTE: https://g1.globo.com/pr/norte-noroeste/noticia/2026/05/22/orgao-da-justica-do-pr-que-decidiu-que-homem-nao-teve-intencao-de-matar-companheira-ao-atear-fogo-nela-e-composto-apenas-por-desembargadores-homens.ghtml


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